Guia do Paciente Pós‑Bariátrico: Como Garantir sua Cirurgia Reparadora e Indenizações
Se você chegou até aqui, provavelmente enfrentou uma jornada difícil para superar a obesidade mórbida. A cirurgia bariátrica foi um passo corajoso para reconquistar a saúde. A perda de peso veio acompanhada de ganhos: redução de doenças associadas, aumento da energia, esperança de uma vida nova. No entanto, muitas pessoas descobrem que a batalha não terminou. A rápida perda de peso deixa uma lembrança dolorosa: excesso de pele em várias partes do corpo — braços, abdômen, mamas, coxas e costas. Essa flacidez causa assaduras, infecções, hérnias, dores lombares e dificuldade de movimento. Além do sofrimento físico, há vergonha da própria aparência e medo de retomar atividades sociais. A imagem corporal não corresponde ao esforço realizado, e a pessoa sente que a transformação ficou inacabada.
Infelizmente, a maioria dos pacientes que desejam corrigir as sequelas da bariátrica esbarra em barreiras econômicas e burocráticas. Uma pesquisa da Revista Brasileira de Cirurgia Plástica com 622 pacientes identificou que apenas 14,9 % deles conseguiram realizar a cirurgia reparadora, embora 75 % a 84,5 % desejassem fazê‑la. As principais razões apontadas foram a falta de cobertura pelos planos de saúde, o alto custo dos procedimentos, o medo de complicações e a falta de informação sobre os próprios direitos.
Esse cenário mostra uma realidade cruel: pacientes permanecem com dor e constrangimento porque as operadoras de saúde negam procedimentos essenciais para recuperar a qualidade de vida. Este guia foi criado para ajudá‑lo a entender seus direitos, reunir os documentos necessários e dar os passos corretos para conquistar a cirurgia reparadora e, se for o caso, exigir indenizações por danos morais e materiais. Mais do que um manual jurídico, ele traz a perspectiva de quem sofre com a negligência do plano de saúde e busca uma solução digna. Lembre‑se de que você não está sozinho: milhares de pessoas enfrentam a mesma luta e têm encontrado apoio na legislação e na Justiça para transformar seu sofrimento em vitória.
Entendendo seus direitos
Legislação dos planos de saúde
Os contratos de planos de saúde no Brasil são regidos pela Lei nº 9.656/1998. O artigo 10 dessa lei determina que o tratamento de obesidade mórbida é de cobertura obrigatória nos planos, seja por métodos clínicos ou cirúrgicos. O mesmo artigo exclui da cobertura procedimentos para fins exclusivamente estéticos.
A lei foi complementada pela Lei nº 14.454/2022, que introduziu a possibilidade de cobertura de procedimentos e exames não previstos no Rol da ANS quando forem necessários ao tratamento, reforçando a chamada taxatividade mitigada do Rol.
Outra norma relevante é o artigo 35‑F da Lei nº 9.656/1998, que trata da cobertura do tratamento de obesidade mórbida. Esse dispositivo assegura que as operadoras devem cobrir todos os procedimentos necessários à cura da doença e das suas consequências, incluindo a retirada de excesso de pele e correção de deformidades. Ou seja, a cirurgia reparadora pós‑bariátrica faz parte do tratamento e não pode ser considerada opcional.
Tema 1.069 do STJ: tese que mudou a realidade
Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recursos especiais repetitivos que tratavam da obrigatoriedade de custeio das cirurgias reparadoras. Esse julgamento ficou conhecido como Tema 1.069. A Corte fixou duas teses de aplicação obrigatória:
  • Cobertura obrigatória: é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós‑bariátrico, por integrar o tratamento da obesidade mórbida.
  • Junta médica: havendo dúvidas justificadas sobre o caráter estético da cirurgia, a operadora pode convocar uma junta médica para esclarecer a divergência. Essa junta deve ser custeada pelo plano, e sua decisão não vincula o paciente nem impede que ele recorra à Justiça.
O STJ ainda ressaltou que não basta a operadora custear a bariátrica: as dobras de pele resultantes do emagrecimento também precisam de atenção terapêutica, pois podem causar candidíase, infecções bacterianas, odor fétido e hérnias. Por isso, a retirada do excesso de tecido epitelial tem caráter funcional e reparador, não sendo meramente estética.
Diferença entre cirurgia estética e reparadora
Um dos equívocos mais comuns é confundir a cirurgia reparadora com a cirurgia estética. Cirurgia estética é aquela realizada exclusivamente para melhorar a aparência, sem finalidade médica. Cirurgia reparadora, por outro lado, corrige deformidades, restabelece funções corporais ou previne doenças.
A ANS orienta a cobertura dos procedimentos reparadores e permite a exclusão de procedimentos com finalidade unicamente estética.
No contexto pós‑bariátrico, a cirurgia reparadora envolve retirar o excesso de pele e reparar a musculatura (diástase e hérnias) para prevenir infecções, aliviar dores lombares, melhorar a mobilidade e favorecer a higiene. O objetivo é restaurar a funcionalidade e a saúde, não apenas embelezar.
A diferença é fundamental: planos de saúde não são obrigados a cobrir cirurgias estéticas, mas devem custear cirurgias reparadoras indicadas pelo médico.
Principais cirurgias reparadoras pós‑bariátrica
Dependendo da distribuição do excesso de pele, o cirurgião pode indicar uma ou mais cirurgias reparadoras. Entre as intervenções mais frequentes estão:
Abdominoplastia
Remoção de pele e gordura do abdômen e correção da diástase (afastamento) dos músculos retos. Pode incluir a reparação de hérnias e melhora o contorno corporal, aliviando dores lombares.
Mastopexia e mamoplastia redutora
Reposicionamento das mamas e retirada de pele flácida. A mamoplastia redutora diminui o peso das mamas, reduzindo dores na coluna e melhorando a postura.
Braquioplastia
Remoção de pele dos braços (músculo do "tchau") para eliminar flacidez e assaduras. Proporciona braços firmes e facilita o uso de roupas sem mangas.
Cruroplastia
Cirurgia das coxas, que remove pele flácida na região interna e externa, melhora o contorno e reduz o atrito que causa assaduras.
Lifting corporal total
Combina intervenções em abdômen, flancos, nádegas e coxas, indicada para pacientes com flacidez generalizada. Deve ser realizada por equipe experiente.
Esses procedimentos têm finalidades distintas, mas todos visam corrigir as sequelas da obesidade e permitir uma vida normal sem dores ou infecções. A escolha da cirurgia depende da avaliação médica, do índice de massa corporal, da quantidade de flacidez e das condições clínicas do paciente. O cirurgião pode sugerir que as cirurgias sejam feitas em etapas, para reduzir riscos e garantir recuperação adequada.
Passo a passo para garantir sua cirurgia reparadora
Obtenha um laudo médico detalhado
O laudo é o documento mais importante para demonstrar que a cirurgia tem finalidade reparadora. Procure um cirurgião plástico especializado em pós‑bariátricos ou o médico que acompanha seu tratamento.
O laudo deve conter:
  • Descrição das sequelas – Relate as áreas com excesso de pele, as infecções recorrentes, assaduras, hérnias, dores lombares e qualquer dificuldade de locomoção.
  • Justificativa médica – O médico deve explicar que a cirurgia é necessária para prevenir doenças (candidíase, infecções bacterianas, hérnias) e melhorar a funcionalidade, não para fins estéticos.
  • Indicação da cirurgia – Especifique qual procedimento será realizado (abdominoplastia, mastopexia, braquioplastia etc.) e suas etapas.
  • CID (Classificação Internacional de Doenças) – Incluir os códigos que correspondem às condições (obesidade mórbida, diástase, hérnias, candidíase), reforçando que se trata de enfermidade.
Protocole o pedido no plano de saúde
Com o laudo em mãos, formalize o pedido de autorização junto ao convênio. Observe as seguintes orientações:
  • Envie cópia do laudo e de todos os documentos de apoio (exames, fotos, relatórios).
  • Solicite a cobertura informando que se trata de cirurgia reparadora pós‑bariátrica.
  • Protocole de forma oficial – Peça número de protocolo ou envie por e‑mail com aviso de leitura. Isso serve como prova da data de solicitação.
  • Mencione a legislação – Cite o artigo 35‑F da Lei nº 9.656/1998, a Lei nº 14.454/2022 e a tese do Tema 1.069 do STJ, reforçando que a cirurgia é obrigatória.
  • Prazo de resposta – Os convênios costumam responder em até 21 dias. Se houver necessidade de junta médica, o plano deve avisar e agendar a perícia.
Participação na junta médica
Se o plano levantar dúvidas sobre a finalidade da cirurgia, poderá convocar junta médica para dirimir a controvérsia. Essa junta é composta por médicos escolhidos pela operadora e por um médico indicado pelo paciente.
De acordo com o STJ, o plano deve custear os honorários da junta e a decisão não impede que você recorra ao Poder Judiciário.
Durante a perícia, apresente todos os laudos e exames. O médico que você escolher deve defender seu caso, demonstrando que o procedimento é reparador.
Fique atento: a junta não pode ser usada para atrasar ou inviabilizar a cirurgia; ela serve apenas para esclarecer dúvidas. Se a junta emitir parecer negativo, é possível prosseguir com ação judicial.
O que fazer se o plano negar
Infelizmente, mesmo com laudo e parecer favorável, algumas operadoras ainda negam o pedido. Nessa situação, siga estes passos:
Peça a negativa por escrito
Exija que o plano informe, por escrito ou por e‑mail, as razões da recusa. A documentação será prova da recusa injustificada.
Reclame na ANS e Procon
A Agência Nacional de Saúde Suplementar possui canal de atendimento (telefone 0800 701 9656 ou site) para registrar reclamações. O Procon estadual também pode intervir em práticas abusivas.
Procure um advogado especializado
Um advogado de direito da saúde poderá ingressar com ação judicial para obrigar o plano a custear a cirurgia. A jurisprudência reconhece que a recusa injustificada causa danos morais e materiais.
Ajuize ação
Na ação, o advogado pedirá tutela de urgência (liminar) para que a cirurgia seja realizada imediatamente, além de solicitar indenização pelos danos sofridos.

Não se desespere: inúmeros pacientes conseguiram, por meio de ações judiciais, que o plano autorizasse a cirurgia e pagasse a indenização. A legislação e as decisões do STJ estão do seu lado.
Mantenha o acompanhamento pós-cirúrgico
Conseguiu a autorização? Parabéns! Após a cirurgia, cumpra as orientações médicas com rigor: faça repouso, mantenha alimentação equilibrada e compareça às consultas de acompanhamento. A fisioterapia pode ser indicada para fortalecer a musculatura e melhorar a cicatrização. O apoio psicológico é fundamental para lidar com a nova imagem corporal e evitar transtornos alimentares.
Lembre‑se de guardar todos os comprovantes de despesas médicas e de fisioterapia — em caso de judicialização, esses gastos podem ser incluídos como danos materiais.
Documentos essenciais
Para fortalecer seu pedido e eventual processo, reúna os seguintes documentos:
Documentação médica
  • Laudo médico com indicação da cirurgia reparadora, justificativa da finalidade terapêutica e CID das doenças associadas
  • Fotos das regiões do corpo com excesso de pele, demonstrando as áreas afetadas
  • Exames (ultrassonografia, tomografia, ressonância) que comprovem hérnias, diástase, flacidez excessiva ou outras complicações
  • Relatórios de outros profissionais (nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo) que atestem as limitações causadas pela flacidez e a necessidade da cirurgia
Documentação administrativa
  • Comprovante de pagamento do plano de saúde e cópia do contrato, para comprovar a relação consumerista
  • Negativas formais do plano de saúde e protocolos de solicitação
  • Comprovantes de despesas decorrentes da flacidez (pomadas antifúngicas, fisioterapia, medicação para infecções), que servirão para calcular danos materiais
  • Registro de reclamações na ANS e no Procon, se houver
  • Relatórios psicológicos sobre o abalo emocional e a ansiedade causados pela situação
Organizar essa documentação em uma pasta facilita o trabalho do advogado e agiliza o processo.
Danos morais e materiais: quando pedir indenização
A recusa abusiva do plano de saúde não só prolonga o sofrimento físico e emocional, como também causa prejuízo financeiro. Os tribunais têm reconhecido que os pacientes devem ser indenizados em duas esferas:
Danos morais
O dano moral está relacionado ao sofrimento psicológico, à angústia e à humilhação causados pela negativa injusta. Pacientes pós‑bariátricos já enfrentam uma jornada de superação e, quando o plano nega a cirurgia, sentem‑se desamparados e estigmatizados.
O STJ e tribunais estaduais têm fixado valores de indenização que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil, dependendo da gravidade do caso. Fatores como a demora na cirurgia, a ocorrência de infecções, a exposição a riscos e o impacto psicológico influenciam no valor.
Danos materiais
Além do sofrimento, a negativa obriga o paciente a gastar com pomadas, cremes, consultas, fisioterapia e, em alguns casos, a pagar a cirurgia particular. Esses valores podem ser reembolsados. Guarde todos os comprovantes para apresentá‑los na ação.
O dano material inclui despesas médicas futuras (como revisões cirúrgicas e fisioterapia) e eventuais perdas de renda se o paciente ficar impossibilitado de trabalhar durante a recuperação.
O gráfico acima mostra os valores médios de indenização concedidos pelos tribunais brasileiros em casos de negativa injustificada de cirurgia reparadora pós-bariátrica. Os valores podem variar conforme as particularidades de cada caso.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Meu plano diz que só cobre dermolipectomia abdominal. É verdade?
Não. Embora o Rol da ANS inclua apenas a dermolipectomia abdominal e a correção da diástase dos músculos retos, o STJ determinou que todas as cirurgias de natureza reparadora indicadas pelo médico devem ser cobertas. O rol é taxativo de forma mitigada, e a ausência de um procedimento na lista não autoriza a negativa se houver indicação terapêutica.
Preciso esperar emagrecer totalmente para fazer a cirurgia reparadora?
O ideal é que o peso esteja estável (com pequenas variações) por pelo menos seis meses e que todas as comorbidades estejam controladas. Isso reduz os riscos e melhora o resultado. Consulte seu médico para avaliar o momento certo.
Posso juntar várias cirurgias reparadoras em um mesmo pedido?
Sim. É possível solicitar a cobertura de mais de uma cirurgia reparadora no mesmo pedido ou em pedidos sequenciais, desde que cada uma tenha laudo específico e justificativa funcional. A operadora pode analisar cada caso separadamente, mas não pode negar com base em mera estética.
O que acontece se eu perder o prazo do plano para apresentar documentos?
É importante verificar o regulamento do seu plano. Geralmente, há prazos para complementação de documentos, e o não cumprimento pode atrasar o processo. Se você perder um prazo, informe‑se com a operadora e protocole novo pedido com todos os documentos. Anote datas e mantenha comunicação formal.
Preciso de advogado para protocolar o pedido?
Não é obrigatório, mas altamente recomendável. Um advogado especializado conhece a legislação e a jurisprudência, redige o pedido de forma adequada e acompanha a análise pela operadora. Além disso, caso seja necessário acionar a Justiça, o profissional já terá os documentos organizados e poderá ingressar com ação de forma rápida.
A cirurgia reparadora é perigosa?
Toda cirurgia envolve riscos. No entanto, os benefícios superam os riscos quando há indicação médica. O acompanhamento de cirurgião plástico experiente e equipe multidisciplinar reduz complicações. Seguir as orientações de pré e pós‑operatório é essencial para um resultado seguro.
Rede de apoio: você não está sozinho
Enfrentar a obesidade e suas sequelas é uma jornada solitária para muita gente. Ter uma rede de apoio faz toda a diferença. Procure grupos de pacientes bariátricos, associações de obesidade e comunidades online. Nesses espaços, é possível trocar experiências, dividir angústias e receber incentivo para não desistir.
Equipe médica
Cirurgiões, clínicos e especialistas que acompanham seu caso e podem fornecer laudos detalhados.
Psicólogos
Auxiliam no enfrentamento das mudanças corporais e emocionais após a bariátrica.
Nutricionistas
Orientam sobre alimentação adequada antes e depois das cirurgias reparadoras.
Fisioterapeutas
Ajudam na recuperação pós-cirúrgica e no fortalecimento muscular.
Advogados
Especialistas em direito da saúde que podem orientar sobre seus direitos e representá-lo judicialmente.
Grupos de apoio
Comunidades de pacientes que compartilham experiências e oferecem suporte emocional.
O papel dos profissionais de saúde também é crucial. Nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogos e médicos podem orientar sobre a preparação para a cirurgia reparadora e auxiliar na recuperação. Eles sabem como lidar com as dificuldades emocionais e fisiológicas da fase pós‑bariátrica.
Se você se sente invisível ou sem acolhimento, lembre‑se de que há quem lute por você. Escritórios especializados em direito da saúde estão preparados para enfrentar as operadoras de plano de saúde e garantir a realização da cirurgia e a indenização devida. Não hesite em buscar ajuda — você merece ter sua dor reconhecida e tratada.
Conclusão: transforme seu sofrimento em direitos conquistados
Viver com excesso de pele depois da bariátrica não é apenas uma questão de vaidade; é um problema de saúde pública que afeta milhares de brasileiros. As infecções, hérnias e dores causadas pela flacidez reduzem a qualidade de vida e podem causar novas complicações. Negar o tratamento é uma forma de negligência.
A boa notícia é que a legislação e os tribunais reconhecem seu direito à cirurgia reparadora. As teses fixadas pelo STJ no Tema 1.069 garantem que as operadoras devem custear os procedimentos e que, em caso de dúvida, uma junta médica deve ser convocada às custas do plano. As recusas injustificadas geram danos morais indenizáveis.
Este guia é um passo a passo para empoderá‑lo: explique ao seu médico que se trata de cirurgia reparadora, reúna laudos e fotos, protocole o pedido de forma oficial, insista na junta médica, reclame nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, recorra à Justiça.

Não aceite a justificativa de que a cirurgia é estética: ela integra seu tratamento contra a obesidade e previne complicações graves.
Você é protagonista da sua jornada. A obesidade não o define, assim como as marcas deixadas pela bariátrica não devem ser um obstáculo para uma vida plena. Use este guia para exigir o que é seu por direito. Compartilhe com outras pessoas que enfrentam o mesmo problema. Juntos, podemos transformar sofrimento em realização e garantir que cada paciente pós‑bariátrico complete sua metamorfose, por dentro e por fora.
75%
Desejam cirurgia
Percentual de pacientes pós-bariátricos que desejam realizar cirurgia reparadora
14.9%
Conseguem realizar
Percentual de pacientes que efetivamente conseguem realizar a cirurgia reparadora
99%
Seu direito
Percentual de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para cirurgias reparadoras com indicação médica
Referências e recursos adicionais
Para aprofundar seu conhecimento e ter acesso a mais informações sobre seus direitos, consulte as referências utilizadas neste guia:
Artigos científicos
RBCP - Qual é o papel da cirurgia plástica na saúde de pacientes pós-bariátricos?
Artigos jurídicos
Planos de saúde são obrigados a custear cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica - Mattos Filho
Informações sobre cirurgias
Quais cirurgias reparadoras o convênio cobre - Publicações - Romariz Saliba
Direitos do paciente
Cirurgia reparadora pós bariátrica, direito e dever do plano de saúde! - Migalhas
Lembre-se: conhecimento é poder. Quanto mais informado você estiver sobre seus direitos, maior será sua chance de conquistar a cirurgia reparadora e as indenizações devidas. Compartilhe este guia com outros pacientes pós-bariátricos e ajude a disseminar informações que podem transformar vidas.
"A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado."
— Theodore Roosevelt